Nossa entidade surgiu com ideais voltados para igreja católica, pois seus fundadores eram pessoas ligadas à mesma, era caracterizada como uma entidade filantrópica e com ações de cunho caritativo, seu início se deu em 12/04/1958 por meio da inauguração da Vila Vicentina em Santo Anastácio, que tinha por objetivo oferecer um espaço de vivência e moradia aos idosos que viviam em situação de isolamento e/ou que não tinham condição de se autossustentar; foram construídas pelo Padre Eugênio Sanchez as 04 (quatro) primeiras casas, que por sua vez foi entregue a uma senhora viúva da sociedade que ficou com o cargo de coordenar em nome da diretoria, que em 18/04/1958 passou a ser identificada como a Sociedade das “Damas de Caridade”, constituída por senhoras da sociedade, sem nenhuma remuneração, com o objetivo de atender aos idosos desamparados, sendo empossada a 1ª Presidente da Instituição a Srª Floripes Sennes Tolosa.
Essa sociedade de senhoras sempre esteve em busca de possibilidades para sanar a falta de recursos para a instalação e manutenção da Vila Vicentina; contudo, em 06 de maio do mesmo ano foi criado o Quadro Social que contava com a contribuição mensal de 414 associados, no valor mínimo de Cr$ 10 (dez cruzeiros), e assim alavancou também várias campanhas para o recebimento de donativos como: alimentos, camas, colchões, roupas, materiais para cozinha, cadeiras, mesas e outros mais.
Sua sede original era localizada na Rua 5 de Julho (hoje denominada Avenida 9 (nove) de Julho), cedida na época pela Prefeitura Municipal, mas, com o decorrer dos anos, a mesma solicitou o terreno de volta e os idosos que ali residiam precisaram desocupar o local. Sendo assim, o Prefeito Municipal nesse período representado pelo Sr. Luiz da Fonseca Staut fez a doação de um imóvel, desmembrado de maior área, situado nesta mesma rua, para a construção exclusiva e única da “Vila Vicentina”.
Em 2017, a Sociedade das Damas de Caridade da Vila Vicentina após reestruturações passou a ser caracterizada como Associação das Damas de Caridade da Vila Vicentina, assim identificadas até os dias de hoje. Os serviços que ali são ofertados também passaram por muitas mudanças, pois os termos utilizados inicialmente para o serviço eram: “asilo, abrigo, lar, casa de repouso”, por um longo período esse serviço foi caracterizado como Abrigo de Idosos em Santo Anastácio, mas, em 2005 o termo Abrigo de Idosos foi substituído por Instituição de Longa Permanência (ILPI). Pois, verificou-se que o uso do termo abrigo, asilo, lar, casa de repouso carregava em si uma carga negativa, sendo geralmente empregada quando referia instituição de idosos carentes.
Assim sendo o serviço da OSC aqui apresentada passa a ser caracterizado como o Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos (SAII), inserido na Política de Assistência Social e que em 2009 com a criação do documento Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, passa a ser tipificado pelo mesmo, esse documento surge com o objetivo de padronizar os serviços socioassistenciais, ou seja, “essa normativa possibilitou a padronização em todo território nacional dos serviços de proteção social básica e especial, estabelecendo seus conteúdos essenciais, público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados para a garantia dos direitos socioassistenciais” (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, 2014 p.4); portanto; do ponto de vista da Assistência Social, os serviços de acolhimento institucional para idosos são considerados de Alta Complexidade. As ações dirigidas a eles são situadas no âmbito da Proteção Social Especial, destinada a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos e/ou fragilizados, que vivenciam situações de isolamento, violação, ou que não apresentam condições de autossustento.
Contudo o serviço ofertado nesta organização está referenciado ao CREAS dentro da Proteção Social Especial; e está articulado aos Serviços de Proteção Básica que são realizados no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) quando identificadas famílias dos idosos em situação de vulnerabilidade e riscos sociais e também as demais políticas intersetoriais (saúde, cultura, educação, habitação, dentre outras) quando necessário.
Dessa forma o SAII tem grande importância no município de Santo Anastácio, pois, ele vai de encontro com os direcionamentos da política de assistência social e cujas ações são pautadas no fortalecimento dos vínculos familiares visando o retorno, se possível, a família. Neste sentido, a organização juntamente com os serviços socioassistenciais (CRAS, CREAS, Secretaria de Assistência) buscam (re) significar para esta família o seu papel de proteção e cuidado com esse idoso e a importância de que o mesmo não permaneça em situação de institucionalização por um longo período.
Atualmente a OSC localiza-se na Avenida 9 de Julho, 853 – Centro, nesta cidade, com capacidade máxima de Acolhimento Institucional de 40 (quarenta) idosos, sendo 20 do sexo feminino e 20 do sexo masculino, tomando-se por base a estrutura física, operacional e de recursos humanos da instituição, conforme prevê o Regimento Interno. Cabe destacar que os profissionais que trabalham com os idosos no dia a dia possuem formações especificas para cada demanda como nutricionista, assistente social, cuidadores de idosos e outros voluntários como medico, fisioterapeuta, pedagoga entre outros; assim sendo é de relevância observar que o Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos de Santo Anastácio traz em si um contexto histórico fundamental ligado as mudanças sociais ocorridas neste município e busca até os dias de hoje ofertar um serviço qualificado de proteção e efetivação dos direitos dos idosos para fortalecimento de vínculos familiares e comunitários violados e a desinstitucionalização dos mesmos, por meio do retorno a família.
O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho no SUAS (Sistema Único da Assistência Social) a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos. (Orientações Técnicas CREAS, 2011 p.23)